Um acordo realizado entre as empresas fabricantes de cerveja no Brasil e o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), resultou em uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2018 [1].
No instrumento, ficou estabelecida a obrigatoriedade de que o conteúdo cervejeiro seja detalhado de modo claro, preciso e ostensivo no rótulo das cervejas, sejam produzidas no Brasil ou importadas.
As expressões “cereais não malteados ou maltados” devem ser substituídas pelos nomes específicos dos cereais ou amidos utilizados na fabricação, por exemplo, o gritz de milho deverá ser denominado “milho” no rótulo, assim como o amido de milho. Os açúcares também devem apresentar o nome da espécie vegetal da qual são originados, por exemplo: “açúcar de cana”.

O prazo de 365 dias para que os rótulos atendam aos requisitos estabelecidos será encerrado em 16 de novembro de 2019, por isso, os produtores devem se atentar para as adequações em tempo hábil.
Nota: [1] IN 68, de 06/11/2018