Uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, publicada no Diário Oficial da União, autorizou o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em várias categorias de alimentos.

Algumas das autorizações são, por exemplo, o uso de um coadjuvante na função de agente de filtração/clarificação em vinhos; para óleos e gorduras refinados está permitido o uso de celulose em pó; estabilizantes e antioxidantes para óleos e gorduras vegetais modificados, dentre outros.
A publicação também trata dos limites de uso dos aditivos nos alimentos permitidos, por exemplo, em suplementos alimentares, o dióxido de silício, na função de antiumectante, tem o limite de 1g por 100g.
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Fonte: ANVISA