O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou na última semana, a Instrução Normativa nº 65 que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para Produtos de Cervejaria.

Na IN, são apresentadas as definições para os termos ligados aos produtos, como “cerveja”, “cerveja light”, “cerveja gruit”, “cerveja sem glúten”, “chopp” e determina também em quais situações estes termos podem ser utilizados, por exemplo, “cerveja light” é permitido apenas para a cerveja cujo valor energético apresente teor máximo de 35 kcal/100 mL.
O texto informa quais matérias-primas são consideradas adjuntos cervejeiros, bem como a quantidade máxima permitida desses itens; além das classificações e denominações das cervejas; ingredientes obrigatórios e opcionais; proíbe a adição de qualquer tipo de álcool, edulcorantes e água fora das fábricas e plantas habilitadas.
Os métodos analíticos que serão aplicados às análises de rotina e referência são os da Convenção de Cervejeiros da Europa - EBC (European Brewers Convention), as práticas de amostragem deverão seguir o regulamento técnico específico.
Em relação à rotulagem, a IN determina que é obrigatória a declaração da graduação alcoólica (exceto para malta), em porcentagem em volume (% v/v), a tolerância será para mais ou para menos 0,5% v/v. No caso de cerveja sem álcool com teor alcoólico residual superior a 0,05% v/v, o painel principal deve informar sobre a presença de álcool seguindo uma das formas dispostas na IN.
As expressões permitidas no rótulo também foram abordadas na IN; no caso de utilizar adjuntos cervejeiros, a lista de ingredientes deve apresentar o nome do vegetal que lhe deu origem, os açúcares também devem apresentar o nome da espécie vegetal de origem.
O prazo para adequação das alterações é de 365 dias, após a data de publicação da IN. Seu rótulo precisa de revisão? Entre em contato com a gente!
Fonte: DOU