As gorduras trans são motivo de atenção para nossa saúde já há bastante tempo devido às evidências de que podem contribuir para o aumento do colesterol ruim. Presentes em biscoitos, sorvetes, margarinas, chocolates, dentre outros alimentos industrializados, desde 2004 a Organização Mundial da Saúde (OMS) faz recomendações e elabora estratégias com o objetivo de reduzir o consumo desses ingredientes no mundo.

No fim de 2019, a ANVISA publicou uma Resolução que, a princípio determina a redução e, posteriormente, proíbe o uso da gordura parcialmente hidrogenada como ingrediente, uma vez que esta é a principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos.
A primeira etapa da norma limita a 2% (2 gramas por 100 gramas) a quantidade permitida de gorduras trans industriais nos óleos refinados e entra em vigor a partir de 01 de julho de 2021.
A partir dessa mesma data (01/07/2021) até 01 de janeiro de 2023, a segunda fase estará em vigor, limitando também a 2% (2 gramas por 100 gramas) a presença desse ingrediente nos alimentos industrializados em geral, comercializados em varejo e atacado, com exceção dos alimentos com fins exclusivamente industriais. Neste caso de produtos com fins industriais, nos rótulos e documentações devem informar a quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas do produto, quantidade total de gorduras trans industriais em gramas por 100 gramas de gordura total do produto e a presença de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.
Finalmente, em 01/01/2023, inicia-se, então a terceira fase que é a proibição da produção, importação, uso e oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
Este tipo de gordura é utilizado na indústria para prolongar o prazo de validade e dar crocância aos produtos, porém, já é possível substituir esse ingrediente, de acordo com a ANVISA que espera reduzir o consumo de gorduras trans para menos de 1% do valor energético total da alimentação. Portanto, fique atento às informações constantes nos rótulos dos produtos.
Fonte: DOU